É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
Romario Oliveira
Última atualização há 4 meses
Sim, é obrigatório! Segundo o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todo empresário, sócio-administrador, cotista ou titular de empresa individual deve receber pró-labore.
O pró-labore é a remuneração dos responsáveis pela administração da empresa, e sobre ele incidem contribuições como o INSS. Sua obrigatoriedade está vinculada à formalidade e à regularidade fiscal da empresa.