Pagamento das férias pode ser fracionadas?
Romario Oliveira
Última atualização há 3 anos
Como já diz a lei dos trabalhadores, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira. Sempre ao menos dois dias antes do início das férias, caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.