Posso dividir o gozo das férias do meu funcionário?

Romario Oliveira

Última atualização há 3 anos

Sim. É permitido o fracionamento em até três períodos, sendo que um dos períodos deverá ter ao menos 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Exemplos de férias fracionadas em três períodos

Pensando em como dividir as férias dos funcionários em três períodos? Listamos abaixo alguns exemplos possíveis de férias fracionadas em 3 períodos para aqueles trabalhadores que não vão usufruir do abono pecuniário.


Veja os exemplos a seguir:


Exemplo 01

  1. período: 5 dias corridos;
  2. período: 11 dias corridos;
  3. período: 14 dias corridos.


Exemplo 02

  1. período: 20 dias corridos;
  2. período: 5 dias corridos;
  3. período: 5 dias corridos.


Exemplo 03

  1. período: 14 dias corridos;
  2. período: 8 dias corridos;
  3. período: 8 dias corridos.


Então, como você deve ter notado, não importa a ordem dos períodos de fracionamento. Basta entrar em acordo e combinar qual é a melhor opção de férias fracionadas que atende às necessidades de cada colaborador e da empresa.


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