Posso dividir o gozo das férias do meu funcionário?
Romario Oliveira
Última atualização há 3 anos

Sim. É permitido o fracionamento em até três períodos, sendo que um dos períodos deverá ter ao menos 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Exemplos de férias fracionadas em três períodos
Pensando em como dividir as férias dos funcionários em três períodos? Listamos abaixo alguns exemplos possíveis de férias fracionadas em 3 períodos para aqueles trabalhadores que não vão usufruir do abono pecuniário.
Veja os exemplos a seguir:
Exemplo 01
- período: 5 dias corridos;
- período: 11 dias corridos;
- período: 14 dias corridos.
Exemplo 02
- período: 20 dias corridos;
- período: 5 dias corridos;
- período: 5 dias corridos.
Exemplo 03
- período: 14 dias corridos;
- período: 8 dias corridos;
- período: 8 dias corridos.
Então, como você deve ter notado, não importa a ordem dos períodos de fracionamento. Basta entrar em acordo e combinar qual é a melhor opção de férias fracionadas que atende às necessidades de cada colaborador e da empresa.